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  • Claudia Patrícia

O Valor Social do Trabalho e o seu Significado Enquanto Dignidade para a Vida do Trabalhador



No último dia 01 de maio, celebrou-se internacionalmente, o dia do trabalhador e o dia do trabalho.


Segundo registros históricos, no período Paleolítico, o objetivo do trabalho era manter a alimentação. Tudo era retirado da natureza, e o trabalho na plantação e colheita (agricultura), era voltada à sustentabilidade alimentar da família.


No período medieval, essa ideia esteve associada ao sacrifício , tanto é que a palavra trabalho tem origem no vocábulo em latim, tripalium, instrumento caracterizado por uma ferramenta de três pontas utilizadas pelos romanos, na antiguidade, como forma de punir e castigar pessoas escravizadas .


No Brasil, há o registro de um passado de 388 anos de escravização de pessoas negras e exploração do trabalho. Dessa forma, há a construção de uma cultura sócio-histórica e econômica que parte do entendimento de que o exercício laboral esteve associado à ideia do sacrifício da pessoa trabalhadora e de sua exploração a partir da atividade exercida .


As mudanças trazidas nas dinâmicas sociais e culturais, ao redor do mundo, passaram a entender o valor do trabalho agregado à pessoa de quem o exerce, pautado pelos valores do bem, do belo e do benefício . E assim, a legislação trabalhista surge como um conjunto de normas a disciplinar as relações de trabalho de forma a proteger a classe trabalhadora, em especial os seus direitos da chamada exploração do capital. Assim, os chamados direitos trabalhistas passam a proteger a esfera individual e coletiva de trabalhadoras e trabalhadores, conferindo desde a proteção ao salário, como as condições em que é exercido, dentre outros…


O fenômeno da globalização trouxe inúmeras transformações às denominadas relações trabalhistas, sendo certo que, um dos maiores desafios a serem enfrentados diz respeito ao dilema uberização versus humanização do trabalho. Os aspectos relacionados a essa problemática, para além de colocar em pauta a exploração da força de trabalho em detrimento do capital , apontam para a precarização da forma e das condições em que o trabalhador(a) desenvolve suas atividades.






Para além dos aspectos mencionados, não podemos deixar de considerar os impactos da COVID -19, maior crise humanitária e sanitária da Era Moderna que trouxe graves impactos sociais e econômicos e que, de igual modo, trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho, que passou a ser realizado no sistema home office, e que demonstrou o quanto às desigualdades de gênero e os aspectos sócio culturais incidem na divisão sexual desigual do trabalho, de modo que mulheres, devido às questões sócio culturais, viram-se ainda mais sobrecarregadas pelo conjunto das atividades profissionais e atividades do lar (cuidado com filhos, sem escolas e creches, cuidados com pessoas idosas e pacientes infectados pela COVID -19, além das demandas profissionais) e ainda, vivenciando o aumento da violência doméstica e intrafamiliar .


Outro aspecto importante, refere-se à violência enfrentada no ambiente do trabalho, casos recorrentes de assédios moral e sexual , notadamente experimentado por trabalhadoras e trabalhadores pertencentes aos grupos denominados diversos (mulheres, população negra, LGBTQIA+P, pessoas com deficiência, em situação migratória ou refúgio) encontram-se dentre as principais vítimas dessas violências.


No momento existem várias discussões e diálogos de diferentes instituições para que o Brasil ratifique a convenção 190 da OIT ( Organização Internacional do Trabalho) que identifica as práticas de violência no ambiente do trabalho e obriga os Estados pactuantes a desenvolver ações , mecanismos e ferramentas para sua prevenção e proteção às vítimas.

Nesse primeiro de maio, o que se busca, no Brasil, que já reconhece na sua Lei Maior, a proteção constitucional ao trabalho e aos direitos de trabalhadores e trabalhadores, terá como desafios no futuro, compreender a partir de sua dimensão histórica o quanto o trabalho é reconhecido como fator de exploração, e o quanto essa métrica se repete no presente para que, seja possível construir novos caminhos voltados à garantia do reconhecimento do valor do trabalho, para além da significação da subsistência de quem o exerce, possa dignificar e reconhecer à humanidade e potencialidade de trabalhadoras/trabalhadores.


Por Claudia Patrícia de Luna, advogada, pesquisadora e especialista em gênero e violências.








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